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REEMBOLSO
Se você possui um convênio médico, informe-se sobre quais os procedimentos necessários para obter o reembolso de suas consultas psicológicas.
Os planos de saúde, em geral, solicitam como documentação para reembolso: os recibos das consultas pagas ao psicólogo e o encaminhamento médico para a psicoterapia, no qual deve constar o diagnóstico (CID) ou hipótese diagnóstica para justificar a indicação ao tratamento psicológico com o psicólogo de escolha do paciente.
O valor do reembolso pode variar, estando contratado entre o paciente e a operadora do plano de saúde para todos os procedimentos cobertos. É obrigação das operadoras de planos de saúde fornecer essa informação para que o paciente esteja ciente do valor que o convênio oferece por cada consulta com o psicólogo.
Informe-se com seu plano de saúde!
Saiba mais:
A Resolução Normativa – RN nº 428 de 2017 da ANS - Agência Nacional de Saúde, atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde. O referido rol prevê os seguintes procedimentos e diretrizes:
CONSULTA/SESSÃO COM PSICÓLOGO - Cobertura mínima obrigatória de 12 consultas/sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
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Pacientes candidatos a cirurgia de esterilização feminina e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Cirurgia de Esterilização Feminina (Laqueadura Tubária / Laqueadura Tubária Laparoscópica);
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Pacientes candidatos a cirurgia de esterilização masculina e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Cirurgia de Esterilização Masculina (Vasectomia);
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Pacientes candidatos a gastroplastia e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica) por videolaparoscopia ou por via laparotômica;
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Pacientes candidatos a cirurgia de implante coclear e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Implante Coclear;
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Pacientes ostomizados e estomizados e que se enquadram nos critérios estabelecidos no Protocolo de Utilização do procedimento: Fornecimento de Equipamentos Coletores e Adjuvantes para Colostomia, Ileostomia e Urostomia, Sonda Vesical de Demora e Coletor de Urina.
CONSULTA/SESSÃO COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL - Cobertura mínima obrigatória de 40 consultas/sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29);
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84);
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos da alimentação (CID F50);
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F31, F33).
SESSÃO DE PSICOTERAPIA - Cobertura mínima obrigatória de 18 sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (CID F40 a F48);
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (CID F51 a F59);
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do comportamento e emocionais da infância e adolescência (CID F90 a F98);
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do desenvolvimento psicológico (CID F80, F81, F83, F88, F89);
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F30 a F39);
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F10 a F19);
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Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos específicos de personalidade. (CID F60 a F69).