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REEMBOLSO

Se você possui um convênio médico, informe-se sobre quais os procedimentos necessários para obter o reembolso de suas consultas psicológicas.

Os planos de saúde, em geral, solicitam como documentação para reembolso: os recibos das consultas pagas ao psicólogo e o encaminhamento médico para a psicoterapia, no qual deve constar o diagnóstico (CID) ou hipótese diagnóstica para justificar a indicação ao tratamento psicológico com o psicólogo de escolha do paciente.

O valor do reembolso pode variar, estando contratado entre o paciente e a operadora do plano de saúde para todos os procedimentos cobertos. É obrigação das operadoras de planos de saúde fornecer essa informação para que o paciente esteja ciente do valor que o convênio oferece por cada consulta com o psicólogo.

Informe-se com seu plano de saúde!

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